OrquidaRIO
- Orquidófilos Associados
Regimento do Processo Eleitoral
Art.1º - O presente Regimento estabelece os procedimentos a observar para escolha
dos Administradores da OrquidaRIO - Orquidófilos Associados, que
integrarão, a cada triênio, o Conselho Deliberativo e a Diretoria
Executiva, de conformidade com o Estatuto da sociedade. Art.2º - As eleições serão convocadas e serão realizadas
com observância da regra estabelecida no art. 14 do Estatuto e de
acordo com as disposições seguintes:
Art.3º
- Podem ser eleitos dirigentes da OrquidaRIO os associados que: §1º
- Submetida a registro uma chapa, o Conselho Deliberativo terá
um prazo de 3 (três) dias úteis, para examinar e declarar
se foram atendidas as condições que permitem registro válido.
Após isso a Chapa estará registrada e inscrita às
eleições. Art. 4º - Só permanecerão no recinto do local de realização da votação os associados com condição de voto (art. 7o alínea b do Estatuto), que assinarão lista de presença e, ao término do certame eleitoral, a Ata da AGO. Art.5º - O voto é ato personalíssimo e indelegável, não sendo aceitas procurações para essa finalidade. Art.6º - Instalada a AGO Eletiva, o seu presidente iniciará os trabalhos lendo os nomes dos associados que integram as chapas registradas e: 1. oferecerá a palavra a cada um dos candidatos a Presidente da Diretoria de cada uma das chapas inscritas, para, em 5 (cinco) minutos, apresentar seu programa de gestão; 2. em seguida abrirá, por 5 minutos, oportunidade para impugnações. 3. Havendo impugnação de algum nome ou chapa, conceder-se-ão cinco minutos para defesa, sendo que esse incidente eleitoral será submetido imediatamente à votação da AGO, com vistas a saber-se se aprova ou rejeita a impugnação. Rejeitada, uma chapa perde o direito de concorrer. 4. quando houver apenas uma chapa inscrita o processo de escolha será pelo regime de votação aberta e declaração de voto pelos eleitores. Tal procedimento poderá ser simplificado por votação em bloco; 5. quando haja mais de uma chapa inscrita, as mesmas serão numeradas por ordem cronológica de inscrição; 6. no caso previsto no no. 5, anterior, adotar-se-á cédula eleitoral, conforme modelo anexo, listando as chapas inscritas, com lugar, à margem do número de inscrição, para que o sócio votante possa assinalar sua preferência. As cédulas distribuídas serão publicamente visadas pelos candidatos a Presidente nas chapas inscritas, concedendo-se 5 minutos aos sócios presentes para votar; 7. as cédulas de votação não identificarão os votantes; 8. os votos serão recolhidos em urna. Par. único - As listas de sócios com direito a voto, bem como seu endereço, ficarão disponíveis para as chapas enviarem material de campanha. Art. 7º - Concluída a votação, o Presidente da Assembléia convocará um membro de cada Chapa inscrita para proceder à abertura da urna e contagem dos votos. Procedida a apuração, o Presidente da AGO divulgará os resultados e proclamará os eleitos. Art. 8º - O presente Regimento é aprovado nesta data de realização da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para sua apreciação, ficando sem efeito qualquer outro dispositivo anteriormente vigente. (aprovado em AGE, realizada no Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2002.)
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