OrquidaRIO - Orquidófilos Associados

Regimento do Processo Eleitoral

Art.1º - O presente Regimento estabelece os procedimentos a observar para escolha dos Administradores da OrquidaRIO - Orquidófilos Associados, que integrarão, a cada triênio, o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva, de conformidade com o Estatuto da sociedade.
   Par. único - Os eleitos para os órgãos referidos acima terão gestão de 2 (dois anos), iniciando-se os mandatos no dia 1    de janeiro do primeiro ano e findando no dia 31 de dezembro do segundo ano de gestão.

Art.2º - As eleições serão convocadas e serão realizadas com observância da regra estabelecida no art. 14 do Estatuto e de acordo com as disposições  seguintes:
   1. a cada 2 (dois) anos será realizada Assembléia Geral Ordinária com a  finalidade de escolher-se, pelo voto dos associados, os membros do       Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da sociedade;
   2. a AGO para eleição será convocada, com, pelo menos, 15 dias de  antecedência, devendo realizar-se no mês de dezembro do ano  imediatamente anterior ao de início de mandato;
   3. a convocação se fará por Edital a ser afixado na sede da sociedade e  transmitido por correspondência aos sócios, indicando: local, data, e horário  para realização do certame em 1a e 2a convocações. Referida convocação  terá como um de seus anexos o rol das chapas inscritas.
   4. a AGO se instalará, em 1a convocação, com a presença de, pelo menos,  dois terços dos sócios com direito a voto. A 2a convocação será instalada  com a presença de qualquer número de associados;
   5. a convocação informará ao sócio se ele se encontra quites com a contribuição social e, portanto, em condições de participar do colégio eleitoral, assinando-lhe prazo para pagar todos os débitos que tenha para com a sociedade, habilitando-se, assim, a votar (Estatuto, art 10, § 5o).

Art.3º - Podem ser eleitos dirigentes da OrquidaRIO os associados que:
   1. sejam sócios proprietários, vitalícios ou contribuintes, estes quando quites  com as obrigações financeiras para com a sociedade;
   2. estejam filiados à OrquidaRIO há, pelo menos, dois anos ininterruptos, contados desde a data de filiação e até o dia aprazado para a eleição;
   3. tenham tido depositada a chapa de que façam parte até o décimo quinto dia útil anterior àquele previsto para realização do certame eleitoral.

§1º - Submetida a registro uma chapa, o Conselho Deliberativo terá um prazo de 3 (três) dias úteis, para examinar e declarar se foram atendidas as condições que permitem registro válido. Após isso a Chapa estará registrada e inscrita às eleições.
§2º– Registrada uma chapa a Diretoria em exercício lhe franqueará os meios de comunicação com os sócios. A sociedade não custeará a divulgação de propaganda eleitoral.

Art. 4º - Só permanecerão no recinto do local de realização da votação os associados com condição de voto (art. 7o alínea b do Estatuto), que assinarão lista de presença e, ao término do certame eleitoral, a Ata da AGO.

Art.5º - O voto é ato personalíssimo e indelegável, não sendo aceitas procurações para essa finalidade.

Art.6º - Instalada a AGO Eletiva, o seu presidente iniciará os trabalhos lendo os nomes dos associados que integram as chapas registradas e:

   1. oferecerá a palavra a cada um dos candidatos a Presidente da Diretoria de  cada uma das chapas inscritas, para, em 5 (cinco) minutos, apresentar seu  programa de gestão;

   2. em seguida abrirá, por 5 minutos, oportunidade para impugnações.

   3. Havendo impugnação de algum nome ou chapa, conceder-se-ão cinco  minutos para defesa, sendo que esse incidente eleitoral será submetido imediatamente à votação da AGO, com vistas a saber-se se aprova ou rejeita a impugnação. Rejeitada, uma chapa perde o direito de concorrer.

   4. quando houver apenas uma chapa inscrita o processo de escolha será pelo  regime de votação aberta e declaração de voto pelos eleitores. Tal  procedimento poderá ser simplificado por votação em bloco;

   5. quando haja mais de uma chapa inscrita, as mesmas serão numeradas por ordem cronológica de inscrição;

   6. no caso previsto no no. 5, anterior, adotar-se-á cédula eleitoral, conforme  modelo anexo, listando as chapas inscritas, com lugar, à margem do  número de inscrição, para que o sócio votante possa assinalar sua  preferência. As cédulas distribuídas serão publicamente visadas pelos  candidatos a Presidente nas chapas inscritas, concedendo-se 5 minutos aos  sócios presentes para votar;

   7. as cédulas de votação não identificarão os votantes;

   8. os votos serão recolhidos em urna.

Par. único - As listas de sócios com direito a voto, bem como seu endereço, ficarão disponíveis para as chapas enviarem material de campanha.

Art. 7º - Concluída a votação, o Presidente da Assembléia convocará um membro de cada Chapa inscrita para proceder à abertura da urna e contagem dos votos. Procedida a apuração, o Presidente da AGO divulgará os resultados e proclamará os eleitos.

Art. 8º - O presente Regimento é aprovado nesta data de realização da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para sua apreciação, ficando sem efeito qualquer outro dispositivo anteriormente vigente.

(aprovado em AGE, realizada no Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 2002.)


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